Da relação de seis frigoríficos impedidos de fornecer carne de frango in natura, no dia 7 de dezembro, quatro foram liberados para a comercialização após cumprirem as determinações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) de respeitar o limite máximo de 6% de absorção de água no frango. A medida foi anunciada ontem pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa/Mapa), que liberou a comercialização do frango às empresas do Rio Grande do Sul, Paraná (Avenorte Avícola Cianorte Ltda SIF 4232), Minas Gerais e Mato Grosso.

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De acordo com o diretor do Dipoa/Mapa, Nelmon Oliveira da Costa, as empresas cumpriram as determinações da Lei n.º 7.889/89, do Código de Defesa do Consumidor e da Portaria n.º 210/1998. A legislação estabelece que as empresas devem revisar seu Programa de Prevenção e Controle de Adição de Água aos Produtos, com a descrição dos controles de qualidade executados, como prevenção de fraudes econômicas.

Água no frango

A água excedente no frango é decorrente do processo de resfriamento das carcaças e deve estar em quantidade máxima de 6%, para não lesar o consumidor quanto ao peso total do produto. Se uma empresa comercializa o frango com adição de 16% de líquido, por exemplo, o consumidor perde 100 gramas em cada quilo adquirido.

Antes da suspensão, os estabelecimentos foram advertidos e multados em até R$ 25 mil por infração.

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Após adotar as recomendações do Dipoa/Mapa de revisar todos os processos de controle de qualidade em todos os lotes produzidos, o Serviço de Inspeção Federal (SIF) comprovou que os procedimentos exigidos, pela, legislação foram integralmente cumpridos por quatro empresas que, ontem tiveram liberada a comercialização de seus produtos.