A Secretaria Especial de Portos (SEP) determinou, por meio de portaria, “que toda obra portuária de grande vulto, inclusive as realizadas pelas Companhias Docas e pelas administrações dos Portos Delegados, somente poderá ser licitada após aprovação de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) pela Secretaria de Infraestrutura Portuária” do órgão.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), não se aplica aos estudos realizados para o arrendamento de áreas e instalações portuárias. Também as obras de caráter emergencial poderão ser dispensadas de apresentar o estudos a critério da SEP. “Fica delegada competência ao secretário de Infraestrutura Portuária para estabelecer os critérios mínimos a serem observados na elaboração de EVTEA”, determina a portaria.
A SEP explica que as obras alvo da medida são aquelas financiadas total ou parcialmente com recursos do Orçamento Geral da União. “Os convênios e instrumentos congêneres que visem a execução dessas obras somente poderão ser celebrados após a apresentação dos respectivos EVTEA, pelo proponente, e aprovação pela SEP”, reforça.