O STF (Supremo Tribunal Federal) considera constitucionais as leis de dezenas de municípios e do Distrito Federal que limitam o tempo de espera em filas de bancos. O ministro Celso de Mello negou seguimento a ação movida pelo Banco do Brasil contra o Procon-DF, que vinha determinando o fechamento de agências bancárias que desrespeitavam o limite de tempo de espera.
O fechamento das agências está previsto na Lei 2.547/2000 do Distrito Federal, editada com o objetivo de garantir ao cliente do banco um tempo razoável para o atendimento nas instituições financeiras.
A decisão do STF é a mesma que já havia sido tomada em instância inferior. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios também havia validado a lei.
Além disso, a decisão do ministro é semelhante à anunciada pelo STF em meados de junho, quando o município de Criciúma (SC) conseguiu a aprovação da 1.ª turma do tribunal para sua lei.
Os bancos costumam argumentar que os municípios e o Distrito Federal não têm competência para legislar sobre filas bancárias. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o funcionamento das agências bancárias deve ser regulado por lei complementar federal, conforme determina o artigo 192 da Constituição, e não por lei municipal.
Em São Paulo, a lei que limita as filas em 15 minutos entrou em vigor no início de junho, mas a Prefeitura decidiu dar aos bancos um prazo de quatro meses antes de iniciar as autuações. As agências que descumprirem a determinação podem ser multadas em até R$ 564. Em caso de reincidência, esse valor pode dobrar.