Foto: Agência Sebrae |
Empresários e contabilistas analisam benefícios das medidas. continua após a publicidade |
Cerca de 300 empresários e contabilistas, interessados em conhecer o impacto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, lotaram o auditório do Sebrae no Paraná em Curitiba, durante o ?Seminário Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Benefícios Operacionais e Tributários?. O evento foi uma oportunidade para esclarecer diversos pontos da nova legislação, cujo capítulo tributário entra em vigor a partir de julho de 2007.
O professor catarinense Carlos Roberto Victorino, consultor de empresas e palestrante convidado, disse que as entidades de apoio às micros e pequenas empresas precisam fiscalizar o processo de regulamentação da Lei Geral. O Comitê Gestor de Tributação das Micros e Empresas de Pequeno Porte, formado por dois representantes da Receita Federal, dois da Secretaria da Receita Previdenciária, dois dos estados e dois dos municípios, já foi instituído e tem seis meses para regulamentar o capítulo tributário.
Victorino ressaltou que o capítulo tributário é um dos itens da Lei Geral, que contém outras vantagens, já em vigor. Citou a desburocratização para a abertura e fechamento de empresas; ampliação dos limites de faturamento bruto anual, de R$ 240 mil, para microempresas, e de R$ 2,4 milhões, para empresas de pequeno porte, na adesão ao Sistema Nacional ou SuperSimples; redução de alíquotas; facilidades no pagamento de títulos em cartório; preferência nas compras públicas; parcelamento tributário em até 120 vezes; desoneração das empresas exportadoras; oportunidades para inovação tecnológica; pagamento em documento único de impostos federais, estaduais e municipais; linhas de crédito junto ao FAT, dentre outros.
?É uma lei complexa, que requer leitura, estudo e análise. A Lei Geral não foi feita para a região Sul, mas para o Brasil como um todo. E esse é o seu maior benefício. A nova legislação representa redução dos encargos trabalhistas, que podem variar, conforme o caso e a categoria beneficiada pelo SuperSimples, entre 6,8% até 77%. Tem ainda reduções tributárias, quando comparadas com os regimes do atual Simples, Lucro Presumido e Lucro Real.?
Utilizando a Tabela Geral do SuperSimples, que contém as atividades beneficiadas pela Lei Geral na indústria, comércio e serviços, o consultor de empresas fez simulações e comparativos das reduções tributárias que a lei traz para estados. Traçou paralelos entre Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Pará, Sergipe e Alagoas. Segundo ele, as reduções tributárias vão depender do nível de incentivo oferecido pelos estados e municípios. Victorino explicou que nos estados onde a legislação do ICMS é mais vantajosa que a Lei Geral, como é o caso do Paraná, os contribuintes permanecem com as vantagens do sistema tributário mais benéfico.