Lei garante redução de dívida a bancos falidos

Com o objetivo de apressar o fim das liquidações extrajudiciais que se arrastam há mais de uma década, o Banco Central (BC) poderá deduzir de maneira praticamente “automática” das dívidas dos bancos falidos os créditos referentes ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), mesmo que essas instituições não tenham regularizado débitos tributários e trabalhistas.

Para facilitar mais, essas instituições poderão ainda parcelar em até 180 meses o que restar dos débitos – sejam eles tributários ou não. Os principais beneficiados devem ser os bancos em liquidação extrajudicial, como o Econômico e o Nacional. O desconto dos créditos do FCVS – uma dívida já reconhecida pelo governo – e o parcelamento dos débitos por bancos falidos foram inseridos às pressas, na Câmara dos Deputados, na Medida Provisória n.º 517, que ficou conhecida como “MP Frankenstein” por tratar de diversos assuntos.

A medida foi convertida em lei pelo Congresso há duas semanas. A entrada em vigor das novas regras depende, no entanto, da sanção da presidente Dilma Rousseff. No caso do desconto dos créditos do FCVS, o Conselho Curador do Fundo terá de regulamentar como será feito o abatimento.

Bilhões

O Banco Econômico acumula R$ 6,3 bilhões em créditos do FCVS que poderão ser abatidos. Ainda assim, a instituição, liquidada em agosto de 1996, ficará com um débito de R$ 12,3 bilhões, de acordo com dados do Banco Central. O encontro de contas, portanto, não coloca um ponto final na situação do Banco Econômico, mas com a possibilidade de parcelamento do resto da dívida, o processo poderá ter um desfecho, depois de 15 anos.

O FCVS é um “crédito” que foi emitido no período da hiperinflação dos anos 1980 para cobrir prejuízos que os bancos tinham num financiamento para a compra da casa própria. Ele servia para bancar o desequilíbrio de contratos imobiliários.

O descasamento nos contratos ocorria porque nos financiamentos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) as prestações eram corrigidas pela variação salarial e as dívidas, de acordo com a inflação. Com isso, o valor das parcelas pagas mensalmente era insuficiente para amortizar a dívida e evitar a disparada do saldo devedor.

Esse descompasso provocou uma bola de neve tanto para os mutuários – que até hoje não conseguiram quitar os contratos – quanto para o governo, que desembolsa bilhões para cobrir incentivos concedidos na época para viabilizar o pagamento das diferenças dos financiamentos.

No caso dos contratos que tinham cobertura do FCVS, o governo federal assumiu o resíduo no fim do período de financiamento. O esqueleto nas mãos do Tesouro já chega a R$ 182 bilhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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