O Diário Oficial da União de hoje traz a Lei nº 13.755, que estabelece os requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil. Conforme a lei, o poder executivo federal deverá estabelecer os requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País e para a importação de veículos novos classificados nos códigos 87.01 a 87.06 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), relativos à rotulagem veicular, eficiência energética veicular e desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção.
Em relação aos veículos classificados nesses códigos, o poder executivo federal poderá reduzir as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até dois pontos percentuais para aqueles que atenderem a requisitos específicos de eficiência energética e em até um ponto porcentual para os veículos que atenderem a requisitos específicos de desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção.
A lei também institui o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas, e modifica questões tributárias de várias leis sobre o assunto.
Sobre o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, a expectativa é que o mesmo atue em assuntos como desenvolvimento tecnológico, competitividade, inovação, segurança veicular, proteção ao meio ambiente, eficiência energética e qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças.