Professores passam a ter prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), após os idosos, segundo a Lei 13.498, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira e sancionada na quinta-feira, 26, pelo presidente Michel Temer. A lei faz alterações na Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e estabelece a ordem de prioridade para recebimento da restituição do IRPF.

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Os idosos continuam tendo preferência na restituição. Em seguida, agora, a Receita deverá priorizar os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, ou seja, os professores; depois, os demais contribuintes. A Lei entra em vigor no primeiro dia de 2018.

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