Mais de 2,5 anos depois de aprovada pela Assembléia Legislativa do Paraná, a lei que proibiu a cobrança de consumação mínima por bares, boates e similares ainda gera polêmica, e não é cumprida à risca por muitos estabelecimentos.
Isso porque, enquanto o Procon condena a prática, consumidores pedem aos bares que revertam o valor da entrada em uma espécie de bônus para consumir. E o pedido muitas vezes acaba sendo atendido. É o que diz o diretor da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), Fábio Aguayo.
“Admito que ainda há cobrança de consumação. E não somos nós que oferecemos, são os clientes que pedem”, revela. Para Aguayo, por mais que se exija o cumprimento da lei – que ficou conhecida como Lei Stica, por ser de autoria do deputado estadual Natálio Stica (PT) -, o mercado sempre acaba se auto-regulando. “Os clientes exigem descontos ou promoções na entrada e a casa negocia”, diz. A forma mais comum de contornar a proibição, segundo Aguayo, é a “entrada consumível”: “Eu cobro a entrada e dou um valor para o cliente consumir”, explica.
O diretor-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Luciano Bartolomeu, também conhece a prática. “Vários bares estão cobrando ingresso e dando vantagens ao cliente lá dentro”, conta. Para ele, o ideal é que o consumidor possa escolher se prefere pagar entrada ou consumação mínima.
Acertos desse tipo acabam sendo difíceis de serem punidos, segundo o Procon-PR. “Não há muito o que fazer legalmente nesse caso”, admite a coordenadora do órgão, Ivanira Gavião Pinheiro. Ela diz que, hoje, as reclamações sobre o tema diminuíram bastante.”O consumidor também está mais consciente”, diz, explicando que, se um estabelecimento cobrar consumação mínima, o cliente pode se negar a pagá-la.
Multa
Outro item que o consumidor pode se negar a pagar é a multa pela perda do cartão de consumação. De acordo com Pinheiro, a cobrança não tem validade alguma.
“No sistema do bar já está marcado o que a pessoa consumiu. Então é só exigir que seja emitida a nota fiscal”, recomenda. O comprovante também é importante, segundo ela, quando o cartão não tem espaço para preenchimento dos itens consumidos. Nesse caso, antes de pagar, basta conferir o que está discriminado na nota fiscal.
A respeito da multa pela perda do cartão, a Abrasel diz que não tem controle sobre as regras internas de cada estabelecimento. “Depende de cada um. E vai também do critério do cliente. Se o bar cobra, ele pode escolher não voltar mais àquela casa”, ressalta Bartolomeu.
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