Brasília (ABr) – A lei que definiu a Política Nacional de Co-operativismo (Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971) determina que as cooperativas devem ser constituídas por, no mínimo, 20 pessoas. O presidente da União e Solidariedade das Cooperativas e Empreendimentos de Economia Social do Brasil (Unisol Brasil), Cláudio Domingos da Silva, defende mudanças na legislação, para que esse número seja reduzido.
?A proposta é que se possa criar cooperativa com nove trabalhadores?, afirmou Domingos da Silva, presidente dessa instituição, que organiza 112 cooperativas ligadas à economia solidária. Segundo ele, a limitação imposta pela lei em vigor impede que grupos com menos de 20 trabalhadores, ?que tenham o espírito coletivo, da gestão compartilhada do seu negócio?, formem uma cooperativa.
De acordo com o presidente, algumas cooperativas ligadas à Unisol nascem das chamadas empresas solidárias. ?Por exemplo, um grupo de cinco costureiras, elas podem criar uma pequena empresa, considerada empresa solidária, em que os resultados são divididos entre elas. Elas vão poder se transformar em cooperativa a partir do momento em que o negócio for crescendo e que mais pessoas forem entrando, até que o número seja suficiente para se formar uma cooperativa?, explicou ele, em entrevista à Radiobrás.
Para Domingos da Silva, outro avanço importante na legislação seria a definição de sanções às cooperativas ?de intermediação de mão-de-obra?. Segundo ele, isso ocorre quando, por exemplo, uma empresa demite trabalhadores que ganham mil reais por mês, mas há a negociação para que eles formem uma cooperativa e continuem fornecendo mão-de-obra. ?Eles vão para uma cooperativa, na qual vão ganhar R$ 500, sem direito a férias, a décimo terceiro, e assim por diante. Isso ?precariza? o trabalho?, criticou.
O presidente da Unisol destacou que as cooperativas devem ser aquelas ?em que os trabalhadores decidem pela criação, cuidam da manutenção de forma participativa, em que todos têm poder de voto e de voz?.