A juíza federal substituta Pepita Durski Tramontini Mazini, da Vara Ambiental, Residual e Agrária de Curitiba, nos autos n.º 2007.7000015712-8, determinou a suspensão do milho geneticamente modificado MON 810, da Monsanto. Além disso, confirmou a determinação de que a CTNBio se abstenha de autorizar qualquer pedido de liberação comercial de milho transgênico sem que se proceda preliminarmente à elaboração de medidas de biossegurança que garantam a coexistência das variedades orgânicas, convencionais ou ecológicas com as variedades transgênicas.
A juíza, considerando descumprida a decisão liminar, determinou que a CTNBio fica impossibilitada de liberar qualquer organismo geneticamente modificado sem a elaboração de medidas de biossegurança.
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