Justiça suspende processo de licenciamento para usina na fronteira com Argentina

A Justiça Federal de Santa Rosa, no Rio Grande do Sul, suspendeu o processo de licenciamento ambiental e proibiu a expedição de licença prévia para a Usina Hidrelétrica Panambi, na fronteira com a Argentina, por entender que a obra, da forma como está prevista originalmente, provocará danos ao Parque Estadual do Turvo. Na prática, a decisão interrompe as etapas que antecedem a construção da usina, que terá potência instalada de cerca de 1 mil megawatts.

A liminar atende a pedido em ação movida pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras). O processo alegava que a construção da hidrelétrica, nos moldes pretendidos, alagará em torno de 60 hectares do parque. O pedido do MPF destacava que a unidade de conservação é tombada como patrimônio cultural e ambiental e considerada zona núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.

Segundo o juiz que proferiu a decisão, Rafael Lago Salapata, durante a elaboração do inventário hidrelétrico na região foram estudadas cinco possibilidades de aproveitamento energético, e a alternativa considerada mais vantajosa foi justamente a que envolve a maior cota de alagamento do reservatório da UHE Panambi (130 metros). O magistrado pontuou que o tema discutido nos autos é “tormentoso”, principalmente no cenário atual de possível crise energética, e que a conciliação entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico raramente é tarefa “singela”.

De acordo com Salapata, o Ibama foi alertado pelos órgãos estaduais de proteção ambiental a respeito da ilegalidade existente no empreendimento. O juiz ressaltou que há soluções menos “gravosas” apontadas no inventário hidrelétrico, como a realização de uma cota de alagamento de 120,5 metros, que manteria intocada a unidade de conservação e evitaria a realocação das cidades de Porto Mauá e Alba Posse.

Por entender que os estudos ambientais e processos de licenciamento não podem ser vistos como “mera formalidade”, o magistrado julgou procedente o pedido de liminar proibindo a expedição de licença prévia para a Hidrelétrica Panambi na cota de 130 metros ou em qualquer outra que acarrete danos ao Parque Estadual do Turvo. Os réus podem recorrer da decisão.

A liminar não abrange a Hidrelétrica de Garabi, outra usina do complexo previsto para a fronteira entre o Rio Grande do Sul e a Argentina.

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