A Justiça Federal determinou a suspensão da licitação promovida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração de gás de xisto (folhelho) com uso da técnica de fraturamento hidráulico, em relação aos blocos situados na região oeste do Estado de São Paulo.

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A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, titular da 5ª Vara Federal em Presidente Prudente (SP). A informação consta do site da Justiça Federal de São Paulo.

O magistrado também determinou a suspensão dos contratos firmados entre a ANP e as empresas Petrobras, Petra e Bayar, relacionados à exploração deste gás, por meio de fraturamento hidráulico, na 12ª Subseção Judiciária.

Além disso, a ANP fica proibida de promover outras licitações que tenham por objeto a exploração do gás de xisto por fraturamento hidráulico, enquanto não houver a realização de estudos que demonstrem a viabilidade do uso desta técnica no solo da região, bem como prévia regulamentação pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

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Ainda conforme o comunicado da Justiça Federal, Petrobras, Petra e Bayar não poderão realizar nenhuma atividade específica de perfuração, pesquisa e exploração de poços na região enquanto os estudos mencionados não forem elaborados.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, alegou que a licitação realizada pela ANP para exploração de gás de xisto trouxe risco sério de dano ambiental. Segundo o MPF, em virtude do gás encontrar-se aprisionado em formações de baixa permeabilidade e em grande profundidade, é necessária, para sua exploração, a utilização da técnica fraturamento hidráulico, de elevada complexidade e custo.

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