A Justiça Federal no Pará determinou hoje a suspensão imediata da licença de instalação parcial que permitia o início das obras no canteiro da usina hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA), informou hoje o Ministério Público Federal (MPF) no Pará. Segundo o MPF, a decisão impede também o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros ao consórcio Norte Energia, que detém a concessão da usina.

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Conforme nota do MPF, o juiz Ronaldo Destêrro, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, considerou que as condicionantes impostas pelo próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o início das obras não foram cumpridas.

A licença parcial foi concedida pelo Ibama em 26 de janeiro. De acordo com o MPF, até então, 29 condicionantes não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não havia qualquer informação. Entre as pré-condições, estão medidas como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas.

Em 2010, o MPF questionou a Norte Energia sobre o cumprimento das condicionantes. Segundo o Ministério Público Federal, o consórcio pediu ampliação de prazo para dar a resposta, que acabou não apresentando. No dia seguinte à emissão da licença parcial pelo Ibama, o MPF ajuizou a ação contra a medida, denunciando o descumprimento das condicionantes.

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