O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) expediu na última segunda-feira uma liminar que suspende os efeitos da Lei Estadual 16.177/09, sancionada pelo governador Roberto Requião, que torna obrigatória a tradução de palavras estrangeiras em propagandas expostas em todo o território estadual.
Hoje, o Sindicato das Empresas de Publicidade Externa no Paraná (Sepex-PR) vive a expectativa de também ter sua solicitação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) atendida pelo TJ-PR.
A liminar, concedida pelo desembargador Ivan Bortoleto, atende a uma solicitação do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná (Sinapro-PR). A decisão impede a aplicação de multa de R$ 5 mil para o infrator até o julgamento do mérito da ação.
Tanto o Sinapro-PR quanto o Sepex-PR se baseiam em artigos da Constituição Federal, que asseguram a liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento, para derrubar a lei sancionada pelo governador.
O desembargador também acatou a justificativa da ação do Sinapro-PR quanto a incompetência do Estado em legislar sobre propaganda comercial. Bortoleto justificou na sua decisão como a lei sendo uma “ameaça de dano irreversível a direito líquido e certo do impetrante e seus filiados, de sorte a autorizar o deferimento liminar do pedido”.
