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O juiz Victor Luiz Barcel-los Lima, convocado em regime de plantão pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu liminar à Cooperativa Tritícola Mista Campo Novo, determinando a suspensão do pagamento de R$ 1,20 pela saca de soja à Monsanto, por conta de royalties da tecnologia transgênica, na terça-feira (11). A decisão é a primeira no País neste sentido. A informação foi divulgada pelo site "Última Instância Revista Jurídica" (ultimainstancia.com.br).

A cooperativa, que reúne mais de oito mil produtores no noroeste do Rio Grande do Sul, ingressou com ação na comarca de Campo Novo (RS) pedindo declaração de ilegalidade da cobrança. No processo, argumenta que a Monsanto submete toda a produção do estado ao pagamento de R$ 1,20 por possuir a patente sobre o produto geneticamente modificado.

No 1.º grau, o magistrado da comarca de Campo Novo adiou a apreciação do pedido de liminar para depois da apresentação da contestação da Monsanto. O juiz convocado, no entanto, considerou a necessidade de exame urgente da medida, já que a comercialização está próxima.

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Para o magistrado, a ação está amparada na Lei de Proteção de Cultivares (n.º 9.456/97), que confere direito intelectual, inclusive o relativo à modificação genética, "tão só no que tange ao material de reprodução da planta, não se estendendo, por evidente, a toda produção de soja", informou o Tribunal de Justiça. Conforme o TJ, os valores deverão ser depositados em juízo, em conta remunerada, até decisão definitiva na ação principal, que tramita em Campo Novo. De acordo com o juiz Victor Barcellos Lima, não há previsão de direito intelectual sobre a produção de soja, impondo-se a concessão da liminar.

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