A Anpaf (Associação Nacional dos Procuradores Federais) pediu ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) que a MP 258 – que criou a Super-Receita – seja considerada inconstitucional. O pedido ao STF foi feito no mesmo dia em que o juiz Hudson Gurgel, da 2.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, acatou parcialmente um outro pedido de liminar da Anpaf e suspendeu a execução da MP 258.
A MP 258 criou a Receita Federal do Brasil – mais conhecida como Super-Receita. A nova estrutura, resultado da fusão das Secretarias de Receita Previdenciária com a Receita Federal, começou a funcionar na última segunda.
Segundo a Anpaf, essa MP 258 ?fere princípios da administração federal e conceitos básicos do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) estabelecidos na Constituição.?
No seu despacho, o juiz diz que a Super-Receita deve ?abster-se de editar qualquer ato ou, caso já tenham editado, suspenda sua execução? sobre sobre a transferência da competência para arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar as atribuições da nova estrutura.
Ele também suspendeu a transferência da representação judicial e extrajudicial da PGF (Procuradoria-Geral Federal) para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e dos servidores administrativos lotados no INSS para a Super-Receita.
Entre as críticas da Anpaf à MP 258 está a transferência de competências da PGF para a PGFN na cobrança da dívida ativa previdenciária.
Segundo a Anpaf, essa transferência ?fere os princípios de legalidade e de eficiência, consagrados na Constituição, podendo ainda gerar total insegurança jurídica, em face da falta de especialização e de experiência da PGFN no trato de milhares e milhares de ações envolvendo o INSS na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho?.
Na ação de inconstitucionalidade, a Anpaf informa que somada a essa situação haverá um ?desperdício incalculável com a criação de novos cargos efetivos, funções comissionadas e instalações desnecessárias nos estados, onerando o Orçamento da União?.