Justiça simplifica compulsório

O juiz da 1ª vara da Justiça Federal em Ponta Grossa, José Antonio Savaris, editou em 29/5 portaria regulamentando a autuação das ações de execução do empréstimo compulsório. A medida pretende simplificar o serviço de autuação e processamento dos atos subsequentes à entrada do pedido judicial.

Considerando o grande volume de ações do compulsório, bem como que a maioria dos serviços executados na secretaria da 1ª vara da Justiça Federal daquela comarca, são correlatos àquelas execuções, o juiz Antonio Savaris, determinou ainda que seja dado prioridade às execuções do empréstimo compulsório que envolvam maior número de requerentes, estipulado o máximo de 15 requerentes por ação protocolada. A prioridade envolve não somente a autuação, como também o processamento das execuções, como expedição de requisições de pagamento e alvarás de levantamento.

As ações que contenham até cinco requerentes serão autuadas apenas quinzenalmente, observando-se a preferência dada às ações com mais integrantes e não se aplica às execuções ajuizadas anteriormente.

O compulsório vigorou em todo o país de julho de 1986 a outubro de 1988, no percentual de 30% sobre o valor do litro da gasolina e do álcool. As execuções de sentença do empréstimo compulsório poderão ser requeridas até o dia 5 de agosto deste ano, através de petição inicial elaborada por um advogado pré-constituído, dirigida ao Juiz Federal, acompanhada dos seguintes documentos:

Documentos pessoais dos autores (RG e CPF); certidão do DETRAN comprovando a propriedade de veículo no período de jul/86 a out/88; cálculo individualizado por veículo (observar padrão constante das Resoluções nº 239 e 240/2001); certidão fornecida pela 4ª Vara Cível Federal de Curitiba. Este documento deve ser apresentado no original.

Para agilizar sua requisição, estão à disposição a certidão e as Resoluções mencionadas nos serviços de xerox e sala da OAB nos endereços da Justiça Federal do Paraná na capital e no interior do Estado.

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