O juiz da Vara do Trabalho de Paranavaí, Sidnei Lopes, deu ganho de causa à ação civil pública do Ministério Público Estadual contra a Usina de Açúcar Santa Terezinha, que pede o fim do regime de trabalho 5 x 1 (cinco dias de trabalho por um de descanso) na empresa. A decisão foi comemorada pelo diretor de Políticas Sociais e vice-presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Paraná (Fetaep), Antônio Zarantonello. “Isso mostra a sensibilidade do Judiciário quanto a esse regime de trabalho injusto, que impede o convívio social dos trabalhadores com familiares e amigos e, por isso, pode até mesmo afetar a sua saúde”, declarou o sindicalista.
Além de determinar o fim da prática do sistema de trabalho 5 x 1, a sentença proíbe a realização de novos acordos ou convenções coletivas que contemplem essa fórmula e impede a empresa de exigir que os trabalhadores rurais desempenhem suas atividades profissionais aos domingos, a não ser que isso tenha sido expressamente autorizado pelo Ministério do Trabalho.
A decisão determina, ainda, que os dirigentes da usina se abstenham de “praticar atos que importem ingerência e/ou violação ao pleno exercício da atividade sindical de seus empregados”. Na ação, o Ministério Público alegou “ingerência fiscalizatória” nas assembléias sindicais dos trabalhadores, que teriam sido levados a aceitar o sistema 5×1 por medo de perder o emprego. O descumprimento da sentença, após o trânsito em julgado, acarretará à empresa uma multa de R$ 5 mil por dia de atraso.
Essa é a segunda vez que a Justiça do Trabalho do Paraná reconhece as desvantagens do sistema 5×1 que permite ao trabalhador usufruir o dia de descanso no domingo, quando a maioria dos trabalhadores descansa, apenas uma vez a cada sete semanas. A primeira vitória aconteceu há cerca de 1,5 ano, contra a Usina Ivaicana.