Justiça revalida liminar que libera soja transgênica

O plantio de soja transgênica está novamente assegurado para os produtores paranaenses que tenham sementes próprias. A decisão foi adotada ontem pelo Tribunal Regional Federal (TRF), que acatou recurso da Federação da Agricultura do Paraná (Faep) contra a suspensão de liminar que foi concedida pela juíza Gisele Lemke, da Segunda Vara da Justiça Federal de Curitiba. O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, afirmou que a decisão não significa a liberação do plantio indiscriminado de soja transgênica. "Só pode plantar quem já tinha semente", disse. "O relator, desembargador Nilson Paim disse, com todas as letras, que a origem da semente para o plantio poderá sim ser objeto de fiscalização pelas autoridades do Paraná", acrescentou o procurador.

A Faep está orientando os agricultores que, com o restabelecimento da liminar, os produtores que plantaram ou vão plantar soja transgênica, devem assinar o termo de compromisso e entregar nas agências do Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal, ou nos Correios.

A Faep havia impetrado mandado de segurança contra os termos discriminatórios da Medida Provisória n.º 223 de 14 de outubro. Pela medida provisória, apenas 574 produtores do Paraná, que firmaram o termo de compromisso em 2003, tinham autorização para plantar soja transgênica, ferindo direito constitucional dos demais agricultores do Estado, conforme alegação da Faep.

O presidente da entidade, Ágide Meneguette, afirmou que buscou apenas assegurar o direito dos produtores rurais de escolher o que vão plantar, uma vez que a soja transgênica foi liberada pelo governo federal. "A medida provisória não pode discriminar produtores, isto é ilegal. Essa a razão maior do mandado de segurança que impetramos contra dispositivos da MP".

Os produtores rurais do Paraná deixaram de plantar soja transgênica no ano passado em virtude da Lei Estadual 14.162/03, que proibia o cultivo de qualquer espécie transgênica. Esta lei teve sua vigência suspensa pelo Supremo Tribunal Federal um dia após o encerramento do prazo para assinatura do termo de compromisso, frustrando os agricultores.

Fiscaliza

A decisão do TRF não impede o Paraná de fiscalizar a origem da semente reservada, explicou o procurador geral, podendo até mesmo abrir inquérito policial quando existir a suspeita de contrabando. Logo, a fiscalização da Secretaria de Agricultura vai continuar agindo, especialmente nas fronteiras, fazendo barreiras e examinando o conteúdo das sementes de soja e da soja que entrar e sair do Estado.

O Paraná, explica o procurador, fará fiscalização à medida em que verificar indícios de contrabando de sementes, comunicando o fato à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para que apurem responsabilidades criminais. "O poder de polícia do Estado do Paraná para esta fiscalização está garantido", concluiu o procurador Sérgio Botto.

Primeira decisão em novembro

18/11/2004 – A juíza federal Gisele Lemke, da 2.ª Vara Federal de Curitiba, liberou, a pedido da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), o plantio de soja transgênica para todos os agricultores que tinham sementes da safra anterior e não apenas para quem havia assinado o termo de compromisso, responsabilidade e ajustamento de conduta.

25/11/2004 – A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, cassa a liminar que autoriza os agricultores que não assinaram o termo de compromisso a plantar soja transgênica.

09/12/2004 – A Câmara Federal aprovou, em votação simbólica, a Medida Provisória 223, que liberou o plantio da soja transgênica na safra 2004/2005. O texto sofreu uma série de alterações em relação à proposta do governo.

A principal delas, segundo o relator, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), exige que as empresas produtoras de sementes transgênicas comprovem, por meio de notas fiscais, a venda do produto para poder cobrar royalties dos produtores.

17/12/2004 – O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região acatou recurso da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) contra a suspensão da liminar concedida pela juíza Gisele Lemke, da 2.ª Vara Federal de Curitiba, autorizando todos os produtores com a semente da safra anterior a plantar soja transgênica, independente de assinar ou não o termo de compromisso.

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