O desembargador Antonio Lopes de Noronha, da 4.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, acatou o pedido de reconsideração apresentado pela Copel Geração S/A e revogou na última segunda-feira liminar concedida à Tautom Engenharia e Comércio Ltda. Com isso, a Copel Geração poderá dar continuidade ao processo de licitação para corrigir as trincas das barras detectadas na última inspeção feita por mergulhadores, em maio, na Usina Salto Caxias.

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Segundo a Copel Geração S/A, ?a não execução desta licitação de imediato pode levar à ocorrência de sérios danos das grades e do grupo gerador, que além do custo de materiais – custo das grades de um grupo (R$ 1,8 milhão) e custo do rotor da turbina (R$ 40 milhões) – pode indisponibilizar a geração de um grupo gerador de 310 MW por mais de seis meses?.

A empresa argumentou ainda que possui um cronograma de tempo fixado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que, se descumprido, acarretará em aplicação de multas elevadas. ?A não realização das obras no período previsto ensejará enormes danos, que serão suportados pela coletividade?, argumentou a empresa.

O objetivo das obras, segundo a Copel, é fazer um reforço nas barras, com a instalação de talas de reforço, para aumentar a segurança operacional e sua vida útil. 

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