Justiça quer ampliação da fiscalização sobre remessas de dinheiro

A prática ilegal de remeter ao exterior mais de R$ 10 mil em espécie, cheques normais ou de viagem, sem autorização dos órgãos públicos competentes, está mais difícil no Paraná.

Isso porque a Justiça Federal determinou, esta semana, que a Receita Federal instaure processo administrativo e decrete pena de perdimento dos valores excedentes apreendidos em todo o Estado. Antes, o órgão só aplicava o procedimento na chamada zona primária, que compreende as regiões de fronteira, portos e aeroportos.

De acordo com a juíza Vera Lúcia Feil Ponciano, da Sexta Vara Federal Cível de Curitiba, que determinou a medida, a Receita Federal vinha se recusando a decretar o perdimento de valores apreendidos fora da zona primária, mesmo que houvessem indícios de que seriam enviados ao exterior.

Assim, o valor ficava apenas apreendido e corria risco maior de ser recuperado pelos envolvidos, através de medidas judiciais. A decisão já vale, mas ainda é provisória, já que cabe recurso por parte dos órgãos envolvidos.

Segundo Ponciano, a Receita afirmava que, nesses casos, a competência era do Banco Central, que, por sua vez, também se negava a dar andamento aos procedimentos.

O impasse fez com que o Ministério Público Federal (MPF) ingressasse com a ação, pedindo que a justiça definisse de quem é a competência. O problema, de acordo com a União, que é ré no processo, era de grande complexidade e ensejava “séria discussão” entre os dois órgãos do governo.

“Se houvesse apreensão de grandes valores em Curitiba, por exemplo, em uma tentativa de remessa ao exterior, a Receita não instaurava o procedimento”, explica a juíza.

Ela ressalta que, muitas vezes, os valores são vinculados a crimes em prejuízo da União, como lavagem de dinheiro, por exemplo. Para a magistrada, a aplicação de pena de perdimento pela Receita não pode se restringir apenas a apreensões realizadas em zona primária. Segundo ela, a zona secundária também se encontra legalmente sob a jurisdição da administração aduaneira, no que se refere aos fluxos internacionais.

A limitação de valores que podem ser levados em espécie ao exterior obriga cidadãos a utilizarem os serviços de bancos ao transferirem as quantias. Assim, o controle dos órgãos fiscalizadores é maior.

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