Justiça proíbe venda de milho transgênico da Bayer

A Justiça Federal do Paraná proibiu a venda do milho transgênico Liberty Link, produzido pela Bayer. A decisão, dada pela juíza federal Pepita Durski Tramontine, da Vara Ambiental de Curitiba, na segunda-feira, afirma que o produto somente poderá retornar ao mercado depois de a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) aprovar o plano de monitoramento do produto no mercado.

Na sentença, a juíza também determinou a proibição do uso do milho, resistente ao herbicida glufosinato de amônio, no Norte e Nordeste até que sejam realizados estudos ambientais do produto nas regiões. “Nesses locais, não basta a aprovação do plano de monitoramento pela CTNBio. É preciso que estudos anteriores, relacionados à segurança, sejam realizados”, explicou a advogada e consultora do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Andrea Lazzarini Salazar.

A decisão fixa uma multa de R$ 50 mil diários caso a Bayer não suspenda imediatamente a comercialização, a semeadura, o transporte, a importação e descarte do milho geneticamente modificado. Procurada, a empresa afirmou que somente irá se manifestar quando for notificada judicialmente.

A polêmica em torno do milho transgênico dura mais de dois anos. Liberado pela CTNBio em 2007, o produto geneticamente modificado foi alvo de uma ação proibindo sua comercialização no mesmo ano. Uma liminar foi concedida e, em janeiro de 2008, revogada. Agora, a juíza analisou a ação principal.

Além da batalha judicial, o milho da Bayer provocou uma disputa dentro do próprio governo. Descontente com a aprovação da CTNBio da variedade transgênica, a Anvisa interpôs um recurso no Conselho Nacional de Biossegurança. Em junho de 2008, o conselho confirmou a liberação.

“A decisão de ontem foi um marco, um avanço importantíssimo”, resumiu Andrea. Tanto Bayer quanto governo podem recorrer da decisão. A consultora do Idec sustenta que a ratificação do conselho em nada prejudica o alcance da sentença dada pela Justiça. “A ratificação foi baseada em um ato viciado. E poder Executivo não está acima do Judiciário”, completou.

Para Andrea, a principal vitória é a obrigação da CTNBio, definida pela sentença, de garantir amplo acesso aos processos de liberação de transgênicos e a definição de prazo para que os pedidos de sigilo comercial sejam decididos.

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