SOB PENA DE MULTA

Justiça proíbe cobrança de ponto extra de TV paga

A Justiça Federal proibiu a Net Serviços Comunicação S.A. de cobrar pela instalação de ponto adicional, ponto de extensão e locação de decodificadores em 14 municípios de Marília, no interior de São Paulo. A proibição já vale para a fatura do mês de março, sob pena de multa de R$ 5 mil por fatura caso descumpra a decisão. Além de Marília, a medida vale para os municípios de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Pompeia, Quintana e Vera Cruz.

A sentença, do juiz Luiz Antonio Ribeiro Marins, da 2ª Vara Federal de Marília, atende ação civil pública ajuizada em março de 2010 pelo procurador da República Jefferson Aparecido Dias e que teve liminar em maio do mesmo ano. “A cobrança do ponto extra, ponto de extensão e locação de decodificador não pode ser considerada remuneração da concessionária, pois se trata, como bem defendeu o Procurador da República, de verdadeira sobretarifa camuflada em tarifa”, diz o juiz em sua sentença. A decisão do juiz também condenou a Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel) a fiscalizar e sancionar as cobranças ilegais por parte das operadoras de TV a cabo.

A Net divulgou nesta quarta-feira nota informando que recorrerá da decisão. De acordo com a operadora, a empresa segue as resoluções da Anatel “que rege as normas legais e regulamentares aplicáveis”. A nota também lembrou que não cobra a programação no ponto extra, mas só no principal. A Net informou que cobra aluguel de decodificadores, assistência técnica e taxa de instalação por ponto.

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