Justiça nega pedido de Naji Nahas em ação contra Bolsa

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido do investidor Naji Nahas a indenização de R$ 10 bilhões por prejuízos em atividades no mercado de capitais durante o crash da Bolsa em 1989. A ação de Nahas foi inicialmente movida contra a Bolsa do Rio e a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), a atual BM&FBovespa, além do seu presidente à época, Eduardo Rocha Azevedo.

A decisão contra o investidor foi unânime, mas ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ação, Nahas alegou que Azevedo o teria difamado em instituições bancárias, provocando sua “ruína financeira”. Além disso, afirmou que ambas as instituições teriam vendido ações de sua propriedade em 1989, sem autorização, para pagar uma dívida que ele tinha com bancos financiadores e, com isso, fechar as negociações que ficaram em aberto depois que um cheque seu, no valor de 39 milhões de cruzados novos (cerca de US$ 32 milhões à época) ficou sem fundos, em razão de o banco ter cortado seu crédito.

Sérgio Bermudes, advogado que representa a BM&FBovespa, alegou, entre outros argumentos, que “Nahas já estava em péssimas condições financeiras e não poderia acusar ninguém por sua ruína”.

No início deste ano, a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro já havia julgado improcedente o pedido de indenização feito por Nahas. Na ocasião, ele também foi condenado a pagar R$ 1 milhão referente aos honorários dos advogados das outras partes no processo.

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