O TRF-DF (Tribunal Regional Federal de Brasília) negou ontem um recurso apresentado pelas operadoras de telefonia fixa contra a decisão da Justiça que reduziu o reajuste das tarifas este ano, e estabeleceu o IPCA como indexador, ao invés do IGP-DI. A decisão é do vice-presidente do Tribunal, desembargador Carlos Fernando Mathias.
Anteontem, o desembargador Antônio Ezequiel, relator do processo no tribunal, já havia negado um recurso (agravo de instrumento) da operadora CTBC. A ação analisada ontem era uma “suspensão de segurança” elaborada conjuntamente pelas operadoras Telefônica, Telemar, Brasil Telecom, Sercomtel e CTBC.
Segundo o desembargador, faltava ao pedido de suspensão de segurança “condição essencial ao recurso em questão”: “manifesto interesse público e ter o objetivo de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.”
Outras ações
O desembargador Antônio Ezequiel já negou outros quatro recursos apresentados pelas empresas Telefônica, Telemar, Brasil Telecom e Embratel, remetendo a definição sobre o assunto ao colegiado do tribunal. Ainda não há data para o julgamento.
Na semana passada, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) apresentou um agravo de instrumento que está sendo analisado pelo desembargador. Além do recurso da agência, existe ainda um agravo de instrumento da Brasil Telecom.