A Justiça Federal negou o pedido de reconsideração da operadora Claro e manteve a decisão de acabar com o limite de validade dos créditos no celular pré-pago. A reconsideração havia sido pedida ao juiz da 7.ª Vara Federal de Brasília, Novély Villanova da Silva Reis, o mesmo que concedeu liminar no dia 17 de agosto a pedido do Ministério Público Federal suspendendo o prazo de validade.

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O juiz negou o pedido de reconsideração alegando os mesmos motivos da liminar – ou seja, de que, apesar de ter sido regulamentado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o prazo de validade dos créditos com a possibilidade de interrupção do serviço ?constitui cláusula abusiva e lesiva ao consumidor?.

O caso será agora decidido no TRF (Tribunal Regional Federal) de Brasília, já que há recursos nessa instância das operadoras TIM e Brasil Telecom.

O limite da validade dos créditos só termina quando todas as 33 operadoras de celular do País forem notificadas pela Justiça. Em São Paulo, apenas a Vivo informou que ainda não recebeu a citação.

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Pela norma, após o período de 90 dias, o usuário fica impedido de fazer ligações caso não insira novos créditos. Nos 30 dias seguintes, ainda é possível receber chamadas, e após esse prazo o serviço é totalmente bloqueado.

Sobre a recusa da Justiça, a Claro informou que vai recorrer para manter ?a atual sistemática de validade do prazo dos créditos do celular pré-pago, que é a correta e, principalmente, atende o interesse de seus usuários?.

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O País tem mais de 76,5 milhões de celulares em funcionamento, sendo 81,02% pré-pagos.