Bauru – A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o bloqueio dos bens de Luiz Antônio Garavelo e demais administradores da Garavelo Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A até que a Justiça decida sobre a responsabilidade de cada um na falência da empresa. A matéria é discutida no âmbito de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Publico Estadual, que foi contestada através de recurso especial pelos ex-dirigentes da empresa falida há 10 anos. O Consórcio Nacional Garavelo, empresa mãe do grupo, teve sua liquidação decretada pelo Banco Central no dia 1.º de julho de 1994 em decorrência dos problemas de liquidez e acabou prejudicando aproximadamente 20 mil clientes em todo o País. Em decorrência da liquidação, foi decretada a falência das demais empresas pertencentes ao grupo e a indisponibilidade dos bens de seus administradores. Em setembro de 2003, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), na sua 229.ª sessão, aplicou a Luiz e Marco Antônio Garavelo a penalidade de inabilitação para atuar no mercado durante 20 anos.
Justiça mantém bloqueio de bens dos donos do Garavelo
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