A 19ª Vara Federal Cível de São Paulo determinou que o INSS contrate médicos em caráter “excepcional e temporário” até que seja cumprido o prazo de 15 dias entre o agendamento e o exame. Os médicos deverão ser contratados por meio de processo simplificado, até a nomeação de novos médicos peritos concursados.
A decisão é de caráter nacional. A decisão a parte dos pedidos feitos Ministério Público Federal (MPF), que visa com a ação evitar prejuízos maiores aos segurados do INSS, que estão sofrendo com a demora no atendimento dos médicos peritos desde que estes iniciaram o Movimento Pela Excelência do Ato Pericial, deflagrado pela ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos).
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