A 7ª Vara Federal de Curitiba deferiu na quinta-feira (26) o pedido de liminar da Concessionária Ecovia e autorizou o reajuste pretendido pela empresa a partir de 1º de dezembro de 2009. A concessionária administra o trecho da BR-277 entre Curitiba e o Litoral.
De acordo com a liminar, a Ecovia apresentou os cálculos de reajuste, que não foram homologados pelo DER/PR. O juízo considerou que “a homologação do reajuste é imperativa caso haja a concordância com os índices aplicados”. A tarifa para carros de passeio passará de R$ 12,50 para R$ 12,70.
Outras três concessionárias também recorreram à Justiça e aguardam decisão. O aumento médio de 1,5% nas tarifas, previsto nos contratos de concessão das empresas, foi contestado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) pelo sétimo ano seguido.
Mais informações na edição deste sábado dos jornais O Estado do Paraná e Tribuna do Paraná.