Em decisão unânime, a 1.ª Câmara Cível deu provimento ao agravo interposto pela Companhia Paranaense de Gás – Compagas, contra a decisão do juiz da 2.ª Vara da Fazenda Pública, que vedou a operacionalização da rede de distribuição de gás natural até a apresentação dos estudos de impacto ambiental, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. Segundo o relator, desembargador Ulysses Lopes, a concessão do efeito suspensivo pretende evitar lesão grave e de difícil reparação à empresa e aos consumidores até o julgamento final da ação, que envolve o atendimento a 21 indústrias, um restaurante, universidade, casa de abrigo, convento, 11 postos de combustíveis e três edifícios residenciais, além de 7.500 veículos convertidos para gás natural, dentre os quais cerca de cem taxistas.
A ação civil pública que originou o agravo, foi ajuizada pela Associação Xama, tendo o m0unicípio de Curitiba e o IAP – Instituto Ambiental do Paraná como litisconsortes passivos, e tem por objetivo a cessação das atividades de distribuição de gás natural em Curitiba, a suspensão de qualquer licença ambiental já concedida e a realização dos estudos e relatório de impacto ambiental, EIA/Rima.