Justiça julga transmissão de voz por ADSL

O juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar como desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, determinou ontem que a Justiça Federal de Curitiba deve julgar uma ação que contesta cláusulas contratuais das empresas Brasil Telecom (BrT), Telecomunicações de São Paulo (Telesp Telefônica) e Telemar Norte Leste. Os contratos proíbem ao consumidor a utilização do serviço ADSL para transmissão de voz pela internet.

A ação civil pública foi proposta pela Associação de Defesa e Orientação do Cidadão (Adoc) na Justiça Estadual da capital paranaense contra as três empresas. No entanto, o processo foi encaminhado à Justiça Federal para que fosse averiguada a necessidade de a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ser incluída como parte na ação, o que determinaria o julgamento do caso na esfera federal.

Ao analisar o processo, a 8.ª Vara Federal de Curitiba não incluiu a Anatel na ação, determinando seu retorno à Justiça Estadual. A Telesp recorreu então ao TRF, alegando, entre outros, que é dever da agência regular e fiscalizar os serviços de telecomunicações e prestação de serviços de comunicação multimídia. Assim, a ação deveria ser julgada pela Justiça Federal.

A Anatel alegou não ter interesse no caso, uma vez que os contratos de adesão das prestadores do serviço, que prevêem a vedação ao tráfego de dados conversíveis em voz, não possuem qualquer formatação prévia da autarquia. A proibição, alega a agência, não teria amparo em sua regulamentação, não havendo restrição à transmissão de voz pela banda larga.

Para Márcio Rocha, os argumentos da Anatel mostram a necessidade de que esta participe do processo. A questão, afirma o juiz, ?envolve a definição dos limites de operação de todo o sistema de comunicação de dados, não podendo a decisão ser proferida sem uniformidade entre as diversas operadoras e sem a participação da entidade responsável pela operação do sistema?.

Assim, a ação movida pela Adoc deverá ser julgada pela Justiça Federal de Curitiba. De acordo com a associação, as cláusulas contratuais questionadas violam direitos básicos do consumidor, como a falta de informação adequada sobre os serviços contratados. Para a entidade, a proibição de transmissão de voz pela internet é abusiva, na medida em que é direito do consumidor dispor sobre o serviço de banda larga por ele contratado.

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