A 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a sentença favorável à Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) em ação que impugna o recolhimento da diferença do ICMS no momento do ingresso da mercadoria no Estado do Rio Grande do Sul. Com a decisão, as autoridades fazendárias do Rio Grande do Sul estão proibidas de aplicar multas e qualquer tipo de sanção aos empresários paranaenses, filiados aos sindicatos representados pela Fiep, que não recolherem a diferença do ICMS na entrada das mercadorias no território gaúcho.

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Segundo o desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, ?a exigência da referida antecipação por simples decreto viola primeiro a legalidade, depois a não-cumulatividade e a não-discriminação em razão da origem?. A Justiça já havia concedido liminar e sentença favoráveis em mandado de segurança impetrado pela Fiep em junho de 2006. A liminar e a sentença concedidas na época pela 6.ª Vara de Porto Alegre foram questionadas pela Fazenda Pública gaúcha e o governo do Rio Grande do Sul interpôs recurso. No julgamento do mérito, no entanto, o TJ do Rio Grande do Sul confirmou a decisão favorável à Fiep.

A ação da Federação das Indústrias questionava o dever de o vendedor do Estado do Paraná recolher a diferença da alíquota interestadual no momento do ingresso da mercadoria em território gaúcho. 

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