A Justiça Federal do DF negou recurso apresentado pela Estruturadora Brasileira de Projetos, (EBP) empresa formada por oito bancos em parceria com o BNDES, contra uma liminar que impede o pagamento por estudos usados pelo governo em processos de licitação de portos. Na terça-feira, o Judiciário determinou a suspensão do desembolso de valores previstos nos contratos de concessão.
A empresa entrou anteontem (13) na 4.ª Vara Federal do DF com embargos de declaração, que servem para esclarecer pontos da decisão anterior. Segundo fontes ouvidas pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, é comum que partes usem esse tipo de pedido para ganhar tempo, antes de atacar o mérito da liminar. Geralmente, a contestação direta é feita por outro tipo de recurso, o agravo de instrumento. Esse apelo é julgado em segunda instância.
“Se a parte está inconformada com a decisão, se crê que ela está errada, que é nula, que não deu a correta solução à questão, deve apresentar o recurso próprio ao segundo grau de jurisdição, a fim de que a decisão seja reformada, anulada ou corrigida”, anotou na decisão o juiz Itagiba Catta Preta Neto, ao rejeitar os embargos da EBP.
Autorizada pela Secretaria Especial de Portos (SEP), a EBP receberia 0,37% sobre cada projeto, até o limite global de R$ 63,8 milhões, para fazer levantamentos prévios à concessão dos terminais portuários. A ação na Justiça foi originada pelo deputado federal Augusto Coutinho (SDD-PE), que questiona a preferência concedida pelo governo à EBP.
O Ministério Público Federal junto ao Tribunal de Contas da União também questiona “privilégio” dado pelo governo à EBP em estudos sobre os aeroportos de Confins (MG) e Galeão (RJ), como mostrou reportagem do Estado publicada ontem (14). Procurada pela reportagem, a EBP enviou nota informando que solicitou “que fosse esclarecido por que razão haveria alguma urgência na concessão dessa liminar, já que não há nenhuma licitação em curso”.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.