A Justiça Federal concedeu liminar à Federação da Agricultura do Paraná (Faep) que garante aos produtores do estado o direito de, assim como os gaúchos, também poder utilizar sementes transgênicas de soja reservadas para uso próprio ou trocá-las na Conab por sementes certificadas. A liminar foi concedida pelo juiz federal Nicolau Konkel Junior, em 17/10/2006, atendendo ao mandado de segurança n.º 2006.70.00.025930-9/PR.

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O juiz salientou que a regulamentação do plantio de sementes transgênicas está no âmbito da Lei de Biossegurança, que é norma federal, e, portanto, tem de ser aplicada ?em nível de igualdade em todo o território nacional, não havendo justificativa para tratamento diferenciado?.

Em setembro, o governo federal, pelo decreto 5.891 (de 11/09/2006), liberou apenas no Rio Grande do Sul o plantio de sementes próprias de soja transgênica, não certificadas, assim como sua troca por sementes certificadas. O presidente da Faep, Ágide Meneguette, enviou carta ao ministro da Agricultura e ao presidente da República protestando que o decreto feria o princípio de isonomia no tratamento dispensado aos demais agricultores brasileiros, entre eles os do Paraná.

Na concessão da liminar, o juiz Nicolau Konkel Júnior argumentou que ?fica claro que a norma elaborada de modo a beneficiar um único estado federativo certamente viola o princípio constitucional da isonomia/igualdade perante a lei … não havendo, a princípio, entre eles, qualquer motivo que justifique uma discriminação, razão pela qual o benefício conferido ao primeiro estado deverá ser também estendido ao segundo?.

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