Bauru (AE) – O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1.ª Vara Federal de Bauru, expediu liminar determinando ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a contratação de fiscais para a inspeção dos abatedouros de frango e a mudança do sistema de teste para a apuração do volume de água na carne colocada à venda. A medida, com prazo de 30 dias para execução, atende a pedido do procurador Pedro Antônio de Oliveira Machado, do Ministério Público Federal, que move ação que propõe a responsabilização do Ministério da Agricultura pela existência de mercadorias irregulares nos pontos de venda.

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Machado vem apurando, há dois anos, o excesso de água nas carcaças de frango congelado. O nível máximo permitido é de 6%, mas foram encontrados frangos com mais de 20% de água, o que leva à suspeita de fraude. Segundo o apurado, o Serviço de Inspeção Federal não dispõe de pessoal suficiente para fiscalizar todos os frigoríficos e, por isso, recorre a mão-de-obra paga pelo próprio fiscalizado. O ?driep test?, que verifica apenas o frango congelado, também é considerado ineficiente, e o MPF propõe a adoção de um método desenvolvido pelo professor Roberto de Oliveira Roça, da Unesp de Botucatu, que também se estende à carne resfriada.

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