A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que a Universidade Federal do Pará (UFPA) fosse obrigada a pagar uma multa de aproximadamente R$ 1,2 milhão por “descumprimento de decisão judicial”.
A 2ª Vara do Trabalho de Belém acatou os argumentos da Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e declarou “incabível a execução da multa” nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000320-17.2011.5.08.0002. A ação judicial foi proposta em 1990 por um servidor da Universidade, informou a AGU.
Após o trânsito em julgado da decisão, que condenou a universidade a conceder ao autor o pagamento de recomposição de perdas salariais causadas pelo Plano Collor, no porcentual de 84,32%, o servidor promoveu a execução do julgado.
Mas a Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (ER-TRAB/PRF-1) pediu impugnação à execução, requerendo ao juízo a exclusão dos valores relativos à multa por descumprimento.
A PRF-1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União. Os procuradores federais assinalaram que a multa seria indevida, uma vez que a UFPA não teria descumprido a decisão judicial.
Pelo contrário, sustentou a procuradoria, “a parcela originalmente pleiteada pelo servidor já havia sido inteiramente contemplada por reestruturações e reajustes concedidos por leis posteriores, de modo que não havia qualquer resíduo a ser pago pela instituição de ensino”.
A 2ª Vara do Trabalho de Belém julgou procedente a impugnação apresentada pela unidade da AGU e excluiu o valor de aproximadamente R$ 1,2 milhão cobrado pelo servidor, reconhecendo que a obrigação trabalhista estava atendida.
Por consequência, a magistrada entendeu ser incabível a execução da multa.
Saúde financeira
O procurador federal Albino Luciano Goggin Zarzar afirma que ações como essa, que discutem a recomposição das perdas salariais decorrentes do plano Collor, são comuns e possuem reflexos financeiros muito altos, já que se tratam de processos antigos.
Zarzar ressalta “a importância estratégica da atuação para a saúde financeira da UFPA e para o Estado brasileiro como um todo”. “Trata-se de um montante significativo. São valores que poderão ser revertidos para a aplicação em demandas essenciais às áreas de atuação da universidade”, pontua o procurador.
A reportagem busca contato com a Universidade Federal do Pará. O espaço está aberto para manifestações.