A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) determinou nesta terça-feira (24) o desbloqueio de trechos das BRs 293, 116 e 392, no Rio Grande do Sul, paralisadas pelo protesto de caminhoneiros. A decisão é a primeira a atender pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que na noite de ontem ajuizou ações em sete Estados para solicitar a liberação das rodovias federais.

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Além do Rio Grande do Sul, a AGU entrou com ações nesta segunda-feira para liberar as estradas bloqueadas por caminhoneiros em Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná e Santa Catarina. Nesta terça, uma nova ação foi protocolada, desta vez no Estado de São Paulo.

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Na decisão da Justiça de Pelotas, que tem caráter liminar (provisório), foi fixada ainda multa de R$ 5 mil por hora de permanência não autorizada dos manifestantes nas pistas, além da aplicação de sanção prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece como infração gravíssima a promoção de eventos organizados sem permissão da autoridade de trânsito.

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A decisão, tomada no início da tarde desta terça, prevê prazo de uma hora para que as vias sejam desobstruídas. O prazo começa a contar a partir da chegada do oficial de Justiça, que deve notificar todos os motoristas que insistirem em permanecer no local após o prazo.

Foi autorizado, se necessário, o uso de força policial para desocupar as rodovias. “Autorizo, desde logo, que seja acionada a Força de Segurança Nacional, pelo Oficial de Justiça, AGU ou pela PRF, se houver estrita necessidade”, decidiu a juíza federal Dulce Helena Dias Brasil.

“Ainda que a ordem jurídica assegure o direito de manifestação, este direito não é ilimitado, mas sujeito a regras, que visam a preservar os direitos dos demais (a maioria), que não estão envolvidos diretamente com a situação, até porque o direito da maioria não pode ser subjugado, a menos que haja autorização legal”, sustentou a magistrada.