Órgãos da Justiça têm apresentado opiniões diferentes sobre a revisão de benefícios previdenciários pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Enquanto na Vara Cível da Comarca de Santo André (Grande São Paulo) uma aposentada conseguiu o direito ao reajuste neste mês, nos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina e de Brasília o pedido foi negado.
Segundo o juiz João Batista Lazzari, que era presidente da turma recursal do Juizado Especial Federal de Santa Catarina até o último dia 15, a revisão foi negada para vários aposentados em primeira e segunda instâncias por causa do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) com relação ao IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna).
?Quando o STF julgou o IGP-DI, se pronunciou a favor do índice de reajuste aplicado pelo INSS e não garantiu que esse índice deveria ser o INPC?, disse Lazzari.
No juizado de Brasília, um aposentado pediu a revisão pelo teto e pelo INPC na mesma ação. Conseguiu apenas o primeiro tipo de correção.
Já em Santo André, houve a primeira decisão favorável ao reajuste. No entanto, por se tratar de uma aposentadoria por invalidez decorrente de um acidente de trabalho, a ação foi analisada pela justiça estadual. O INSS adiantou que vai recorrer da sentença.
