Os mutuários da casa própria devem se beneficiar com a nova medida da Vara Especializada em Sistema Financeiro de Habitação de Curitiba, que considerou ilegal o uso da tabela price nas correções de saldo devedor. Para o juiz Flávio Antônio da Cruz, da Vara Especializada, o sistema capitaliza juros e aumenta em progressão geométrica a dívida do mutuário. A medida deve favorecer a todos os mutuários que pedirem a revisão de seus contratos baseados no Plano de Equivalência Salarial, já que prevê a utilização de juros simples. “Esta é uma importante vitória para o consumidor, que poderá diminuir e muito a sua dívida e ainda receber o que pagou a mais”, explica o presidente da Associação Nacional dos Mutuários, ANM, seccional PR, Luiz Alberto Copetti.
A tabela price aumenta de forma abusiva a dívida do consumidor, o que acaba gerando inadimplência. É o caso da mutuária Marli Oliveira Gavloski, moradora da Cohab, no bairro Caiuá, que parou de pagar a prestação quando os valores de sua casa chegaram a R$ 208 por mês. Dona Marli recorreu à Justiça e obteve uma redução significativa na sua dívida e na prestação. A ANM pediu para que fossem aplicados juros simples tanto no saldo devedor como no valor da prestação e com isso o valor caiu de R$ 208 para R$ 30 nas parcelas mensais e R$ 23.800 para R$ 10.900, no saldo devedor.
O mesmo ocorreu com o mutuário da Caixa Econômica Federal Edmilson José Pegheto, que reduziu em 80% o valor de sua prestação: de R$ 612 para R$ 120. Ele entrou com uma ação na Justiça pedindo a revisão de seu contrato e conseguiu também a redução de seu saldo devedor de R$ 49.206 para R$ 30.631. “O uso da tabela price escraviza o mutuário e o faz pagar muito além do que deve. Por isso, o consumidor deve atentar para os valores que paga e procurar os seus direitos”, analisa Copetti.
A tabela price vem sendo criticada por juristas de todo País há bastante tempo. Um exemplo é o Estado do Rio Grande do Sul, que há anos luta pela extinção deste sistema. “Na aplicação da tabela price, os juros crescem em progressão geométrica. Com isso, o mutuário paga mais juros em cada prestação, em prejuízo da amortização do débito”, explica o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, em recente artigo publicado. No estado gaúcho há uma tentativa de criar o Código de Defesa da Casa Própria para diminuir os abusos sofridos pelos mutuários.