Rio – O aumento de 26,1% nas mensalidades da Sul América, autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos de saúde antigos, anteriores a 1999, foi derrubado ontem, em liminar concedida pelo juiz da 28.ª Vara Cível de São Paulo, Eduardo Almeida Prado Rocha e Siqueira. Com isso, o reajuste máximo permitido será de 11,69%. A decisão atinge 217 mil consumidores em todo o País. A decisão foi resposta ao pedido da promotora de Justiça do Consumidor da Cidade de São Paulo, Deborah Pierre, que, na segunda-feira, requereu a liminar para impedir os reajustes definidos pela ANS para a Sul América e Bradesco (de 25,8%, ainda em análise na 22.ª Vara), divulgados no dia 17.
A nova batalha judicial que, no ano passado, deixou consumidores de planos de saúde antigos sobressaltados, começou com grande diferença: se em 2004 a ANS questionou os aumentos de até 80% solicitados pelas operadoras, desta vez autorizou reajuste mais de duas vezes superior ao permitido para os contratos novos, além de liberar a cobrança de resíduo relativo à variação de custos médico-hospitalares, questionado por ela anteriormente.
Contradição
A promotora sustenta que, ao permitir os referidos aumentos, a agência reguladora entrou em contradição com o que ela própria havia determinado em resolução normativa baixada em 27 de maio, estabelecendo critérios para aumentos de planos privados para o período entre maio de 2005 e abril de 2006. O aumento derrubado ontem é resultado de termos de ajustamento de conduta assinados pela agência com cinco empresas (Bradesco, Golden Cross, Amil, Itaú e Sul América), fixando o índice de 11,75% de reajuste no ano passado, mas abrindo a possibilidade de cobrança de resíduo em 2005.