A Justiça de Santa Catarina acatou o pedido de liminar feito por empresas do grupo JBS e pela Seara para garantir o transporte de ração, insumo e animais nas rodovias do Estado. A ordem judicial foi expedida na noite de quinta-feira, 26, e contempla não apenas os veículos das empresas, mas também outros que sejam barrados em bloqueios de caminhoneiros.

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Em sua decisão, o juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, considera que os efeitos da paralisação afetam a coletividade, impedindo o escoamento de produções e podendo levar ao desabastecimento. O magistrado pondera também que os manifestantes não podem constranger outros transportadores a ingressarem no movimento. “Sob esse prisma, não pode o Judiciário se abster de garantir abrigo àqueles que desejam exercer de maneira regular seu direito de ir e vir”, afirma.

Caso os manifestantes tentem bloquear ou dificultar a passagem de veículos nas rodovias estaduais, estes podem ser punidos com multa diária de R$ 10 mil. O Estado, por sua vez, deve agir para garantir o cumprimento da ordem, podendo ser penalizado em igual valor, caso descumpra a determinação.

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