A 20ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal negou pedido do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) para que não fossem descontadas as faltas computadas em razão da última greve da categoria, iniciada no dia 18 de março e finalizada na semana passada.
O sindicato alegou que os valores referentes aos dias de paralisação não poderiam ser descontados, pois têm natureza alimentar e foram percebidos de boa-fé pelos auditores, o que tornaria o desconto ilegítimo.
Em sua decisão, o juiz federal explicou, entre outras coisas, que o direito de greve assegurado pela Constituição ao funcionalismo público não pode ser exercido sem qualquer restrição, sendo perfeitamente possível o desconto dos dias parados. No entendimento do magistrado, o direito de greve dos servidores não é irrestrito. Assim, como eles não trabalharam enquanto perdurou a greve, também não é ilegal o desconto a ser efetuado.