A Justiça de São Paulo condenou a Eletropaulo por práticas abusivas, em relação a cobranças indevidas nas contas de luz. A juíza Mônica Di Stasi Gantus Encinas, da 3ª Vara Cível do Fórum Central, julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada em fevereiro de 2017 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alegando que consumidores estariam sendo cobrados, em suas faturas de energia, por serviços não contratados referentes a planos odontológicos e de saúde oferecidos pelas empresas MetLife e Metropolitan.

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A juíza determinou que a AES Eletropaulo deixe de realizar a cobrança de serviços atípicos nas faturas sem solicitação expressa do consumidor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 para cada cobrança, até o limite de R$ 1.000.000,00; apresente a relação de consumidores indevidamente cobrados com respectivos valores e datas de pagamento; devolva em dobro o valor indevidamente cobrado, acrescidos de atualização monetária e juros, em até seis meses; pague indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 500.000,00, que deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. Além disso, a companhia deverá informar todos os seus consumidores sobre os direitos reconhecidos na ação, inserindo durante três meses essa observação nas contas.

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Em março do ano passado, a juíza já havia concedido liminar determinando a cessão da cobrança dos serviços atípicos, sob pena de multa; o restabelecimento do fornecimento de energia para consumidores que não pagaram faturas que continham a cobrança dos serviços sem que houvesse solicitação expressa, e que se abstivesse de interromper o fornecimento de consumidores que não pagarem a conta que contenha essa cobrança. No julgamento do mérito, a juíza tornou a decisão definitiva.

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Procurada, a Eletropaulo informou que analisará o conteúdo da decisão e tomará as medidas cabíveis no âmbito do processo judicial. Em nota enviada ao Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado), salientou que todos os clientes foram ressarcidos, até maio de 2017, com o pagamento de juros e correção monetária. “Nos casos em que a seguradora não comprovou a existência de autorização expressa do cliente da Eletropaulo, esses valores corresponderam ao dobro do valor cobrado”, esclareceu.

Em nota, o Idec afirmou que a decisão representa uma vitória para os consumidores, pois fortalece a proteção coletiva de direitos e reconhece a vulnerabilidade do consumidor frente a empresas que prestam serviços essenciais e de forma exclusiva. Além disso, avalia que a sentença pode servir de precedente para que outras concessionárias que também tenham realizado cobranças indevidas façam o ressarcimento aos consumidores.