O Banco do Brasil (BB) foi condenado a pagar indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo pela forma como conduz seu processo seletivo interno. O maior banco do País promove escriturário a cargos específicos, como advogados, por exemplo. A questão é que esses funcionários entram no banco por concurso público que exige apenas nível médio e depois são elevados a funções de nível superior.
A juíza Patrícia Soares Simões de Barros, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF), embora tenha discordado do valor da indenização – R$ 12,2 milhões.
A juíza também determinou ao BB remover ao cargos de origem os funcionários que foram promovidos dessa forma, sem concurso de nível superior específico para a profissão que desempenham. A decisão é retroativa a 5 de outubro de 1988. Caso não cumpra a determinação em seis meses, o banco pode ser multado.
Além disso, exigiu que o BB só contrate, nomeie ou designe trabalhadores para cargos de nível superior após a prévia aprovação em concurso público específico para a respectiva profissão.
Autor da ação, o procurador Sebastião Vieira Caixeta afirma que a chamada “ascensão profissional” fere os direitos trabalhistas e a obrigatoriedade de concurso público para cada área. Caixeta defende que o BB passe a realizar concursos específicos e não ofereça apenas vagas para escriturário, cuja seleção possui como exigência apenas o nível médio.
“Está muito claro que não se pode considerar como sendo da mesma carreira o cargo de escriturário, de nível médio, e os de engenheiro, arquiteto, contador, analista de tecnologia da informação, advogados e todos os outros de nível superior” afirmou.
Na decisão, a juíza afirma que o BB, ao fazer esse tipo de promoção, fere o princípio da ampla acessibilidade aos cargos, pois não é permitido que qualquer possa concorrer a um cargo de nível superior, mas apenas empregados do banco que preencham requisitos estabelecidos pela própria instituição.
Para ela, o BB também “desvirtua a ideia de cargo em comissão” porque a escolha não é necessariamente feita para um cargo que se exige confiança em alto grau. “Tudo muito conveniente para o banco que, sem motivação, se quiser, poderá reverter tal situação a qualquer tempo, nomeando outro escolhido”, sentenciou.
De acordo com a magistrada, há diversos processos na Justiça do Trabalho, com posicionamentos dos juízes, de que comissionados do banco realizam tarefas meramente técnicas. “Há situações nas quais as nomeações para ocupação de funções de nível superior sequer são precedidas de uma ‘seleção interna’, tornando ainda mais escancarada a falta de transparência na escolha do banco e fazendo cair por terra a tese patronal de que nomeações se dão mediante aferição de mérito dos candidatos”, criticou.
O Banco do Brasil informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão. Na defesa apresentada no processo, o BB afirmou que esses profissionais que tiveram ascensão da carreira de nível médio para cargos de nível superior ocupam especificamente as áreas jurídicas e de tecnologia.
“Mesmo que se considerasse que a carreira é única, forçoso seria reconhecer que apenas alguns, em detrimento de outros, conseguem, simplesmente, ascender, sem necessidade de concorrer com todo e qualquer interessado na vaga”, rebateu a juíza na decisão.
O Sindicato dos Bancários do DF apoia a decisão em parte: defende que as contratações para cargos de nível superior sejam feitas por meio de concursos específicos, mas é contrário à determinação da juíza de fazer com que os funcionários que foram promovidos para esses cargos retornem às funções que desempenharam quando começaram a trabalhar no banco.
“Acreditamos que o banco tem que ter concursos específicos, como é feito na Caixa, mas que a decisão vigore daqui para frente. É injusto que dois, três mil funcionários em todo o País sejam obrigados a ter um rebaixamento no salário”, afirmou Wescly Queiroz, diretor jurídico do sindicato.