Para tratar de um processo judicial que discute a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de bens financiados com alienação fiduciária em garantia, reuniram-se na tarde desta quinta-feira, 9, o diretor do Departamento Jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Antonio Carlos Negrão, representantes de bancos e o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Caffarelli.

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O caso está tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e trata de uma dívida de R$ 4,3 mil de IPVA do Banco GMAC S.A., da General Motors, com o Estado de Minas Gerais, cabendo à Justiça definir se a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do consumidor, do banco ou de ambos. O processo começou a ser julgado no dia 24 de setembro, mas o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Antes do pedido, o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, já tinha votado que não cabia recurso especial sobre uma questão de legislação estadual que, na interpretação dele, é de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Acompanharam o voto do relator os ministros Regina Helena Costa, Marga Tessler e Herman Benjamin. Além de Napoleão Filho, faltam votar quatro ministros: Og Fernandes, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães.

O Banco GMAC recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que entendeu que o credor fiduciário é solidariamente responsável pelo IPVA incidente sobre o veículo alienado, como prevê a Lei Estadual número 14.937, de 2003. No recurso ao STJ, o banco alegou que o credor fiduciário detém apenas a propriedade do automóvel, que é utilizado unicamente pelo devedor fiduciário, detentor da posse.

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