A Segunda Vara da Justiça Federal de Brasília decidiu fixar o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como indexador para o reajuste das tarifas de telefonia fixa em todo o país. A decisão também vale para as tarifas de interconexão cobradas entre as empresas. Pelo IPCA, os reajustes ficam em 14,34% para o assinatura, pulso e crédito de cartão, 23,95% para assinatura não residencial, PABX e Habilitação, 14,28% para DDD e 6,04% para DDI.
Os reajustes que haviam sido homologados pela Anatel e agora foram barrados pela Justiça, com base no IGP-DI, eram de 25% para a assinatura básica residencial, o pulso e o crédito para cartão, de 41,75% para assinatura não residencial, PABX e habilitação, 24,85% para chamadas DDD e 10,54% para DDI.
Liminar
A decisão não é definitiva. As companhias e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) podem tentar derrubar a decisão em instâncias superiores da Justiça.
Na decisão liminar, o juiz substituto no exercício da titularidade, Rodrigo Navarro de Oliveira, considerou que o reajuste autorizado pela Anatel com base no IGP-DI “não concretiza a norma que assegura modicidade [modéstia] das tarifas”.
Ele também determinou em seu despacho, que vale para todo o país, que o IGP-DI, índice estabelecido nos contratos das tarifas, “não constitui o índice que melhor reflete a variação inflacionária no período”.
Ele destacou, em sua decisão, que o IGP-DI apresentou maior aumento percentual entre 2001 e 2002 com relação aos outros índices e se verificou uma variação superior a 100% comparado a outros indicadores no mesmo período.
“Considero relevante a tese de que se mostra abusiva a aplicação do IGP-DI para atualizar o valor das tarifas do serviço telefônico fixo comutado”, disse o juiz na decisão.
Conflito de competência
A liminar foi concedida com base na ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal. O processo é o mesmo aberto junto à Justiça Federal do Ceará e que já havia adotado decisão semelhante.
Com base na arbitragem do conflito de competência pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), o processo foi remetido à Justiça Federal de Brasília, no caso, para a 2.ª Vara, que foi escolhida como a competente para julgar as ações que contestam o reajuste da telefonia fixa deste ano.
A decisão liminar ocorreu antes da publicação da decisão do STJ sobre o conflito de competência. Alguns advogados entendem, no entanto, que a comunicação do STJ à Justiça Federal via telex teria oficializado o posicionamento do STJ o que validaria, portanto, a liminar.