Apesar da alta de 0,25 ponto porcentual na taxa Selic, para 7,50% ao ano, ocorrida no dia 17 do mês passado, a taxa média de juros mensais no empréstimo pessoal e cheque especial se mantiveram estáveis no início de maio, em 5,22% e 7,92%, respectivamente, informa pesquisa da Fundação Procon-SP, divulgada nesta quarta-feira, 8.
Dos sete bancos pesquisados – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander -, apenas o Bradesco alterou sua taxa média de juros no empréstimo pessoal, de 6,17% para 6,19% ao mês, o que significa um acréscimo de 0,02 ponto porcentual. Com isso, houve uma pequena variação na taxa média de juros, de 5,2214% ao mês em abril para 5,2243% ao mês em maio, o que, de acordo com o Procon-SP, não interfere na taxa média devido ao arredondamento das casas decimais. No cheque especial, não há mudança nas taxas desde novembro do ano passado.
Dentre os bancos pesquisados, a Caixa oferece a taxa de juros mais baixa no empréstimo pessoal, de 3,51% a.m. e o Bradesco a mais elevada, 6,19%. Entre eles, aparecem Banco do Brasil (4,27%), Safra (4,90%), HSBC (5,77%), Santander (5,91%) e Itaú (6,02%). No cheque especial, a Caixa aparece com a menor taxa, 4,27%, e o Santander com a mais elevada, 9,87%. Na sequência aparecem Banco do Brasil (5,70%), Safra (8,25%), Itaú (8,75%), Bradesco (8,76%) e HSBC (9,82%).
Para a assessora técnica do Procon-SP, Cristina Rafael Martinussi, o consumidor deve manter a cautela e os empréstimos só devem ser tomados em caso de necessidade. “Caso seja absolutamente necessário contratar um empréstimo, é preciso analisar as diversas alternativas de crédito disponíveis, priorizando a liquidação de suas dívidas”, afirmou por meio de nota distribuída à imprensa.
O Procon-SP informa que a pesquisa de taxas de juros foi realizada pela Fundação Procon/SP no dia 3 de maio. Para o estudo, a instituição estipulou o período de 12 meses no prazo dos empréstimos pessoais, já que todos os bancos pesquisados trabalham com este prazo e contabilizaram as taxas máximas pré-fixadas para clientes não preferenciais, independente do canal de contratação. Para o cheque especial foi considerado o período de 30 dias.