Liminar mantida

Junta Comercial proibida de exigir certidão negativa de débito

A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora federal Marga Barth Tessler, manteve nesta semana liminar que proíbe a Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar) de exigir das indústrias a certidão negativa de débito para o arquivamento de atos. A decisão, entretanto, beneficia apenas as indústrias filiadas à Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), autora da ação.

A Fiep obteve a liminar após ajuizar mandado de segurança na Justiça Federal de Curitiba. A federação argumenta que a Lei Estadual nº 16.828/2011, que passou a prever a apresentação da certidão negativa, estaria contrariando a Lei 8.934/94, de âmbito federal.

A Jucepar recorreu no tribunal pedindo a suspensão da liminar. A junta alega que a medida é inconstitucional e coloca em risco a ordem e a economia públicas, pois a alteração ou encerramento de empresas sem a prova de sua regularidade com o fisco estadual pode levar a fraudes e prejuízos ao Erário.

A desembargadora decidiu manter a liminar por entender que a proibição temporária efetuada não constitui risco, visto que a própria exigência de apresentação de certidão negativa de débito é uma norma recente, datada de junho do ano passado. 

Os atos de arquivamento para os quais a Jucepar estava pedindo a certidão negativa de débito eram: alteração contratual em que haja retirada de sócios ou redução de capital de sociedades mercantis; distrato e extinção de sociedades mercantis; cancelamento de firmas individuais; e instrumentos de transformação de tipo jurídico, cisão, incorporação e fusão de sociedades.

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