Julgamento sobre quebra da Bolsa do Rio é suspenso

O julgamento do processo movido por Naji Nahas contra a Bovespa e a Bolsa do Rio por perdas e danos morais e materiais na 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça foi suspenso por um pedido de vistas do desembargador Ricardo Couto de Castro. Um cheque sem fundos de Nahas resultou na quebra da Bolsa do Rio em 1989, episódio que ficou conhecido como “Caso Nahas”, como lembraram advogados das partes.

Antes da suspensão do julgamento, seis argumentos dos advogados de Nahas para modificar na segunda instância a decisão de primeira instância da 2ª Vara Empresarial do Rio, contrária à indenização, já tinham sido descartados por unanimidade pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

“Foi muito bom. As preliminares foram rejeitadas, mas podem ser revistas e o mérito ainda não foi julgado”, disse o advogado da Bolsa de Valores de São Paulo, Sérgio Bermudes, após o julgamento. “A expectativa é de que a ação vai ser rejeitada”, afirmou também o advogado da Bolsa do Rio, José Ricardo Lira.

“Ainda não acabou. Inclusive todas as matérias que já foram vistas podem ser modificadas. Não há decisão nenhuma”, destacou o advogado Sérgio Tostes, que representa Nahas. No entanto, ele reconheceu que “há um prenúncio aqui de decisão negativa unânime, mas isso pode dar margem à manifestação da perícia”.

Uma das alegações de Nahas, que não esteve presente no Tribunal, é de que tinha ações que foram confiscadas pelas Bolsas de Valores do Rio e de São Paulo e que elas poderiam cobrir o prejuízo causado pelo cheque sem fundos que passou, segundo ele, porque os bancos cortaram seu crédito sem terem lhe avisado antes. “Estamos lutando para que haja perícia. Apresentamos relação das ações e queremos a perícia para saber onde estavam e o valor”, afirmou.

O julgamento parou no ponto de discussão. O relator, desembargador André Andrade, votou que há inépcia da petição de Nahas em relação a esse ponto já que não há divulgação de quais ações estavam na Bolsa do Rio, quais na Bovespa ou nome de nenhuma corretora envolvida. O desembargador Ricardo Couto questionou se essa omissão não seria proposital por parte da defesa de Nahas. “Não se especifica porque não se quer especificar. Na gíria, se colar, colou”, disse Couto.

Andrade ponderou que aí já caberia a discussão do mérito, uma vez que Nahas, no processo, pede perícia. Tanto Andrade quanto Couto mencionaram possíveis recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para justificar suas posições. Diante do impasse, Couto pediu vistas. Outro desembargador Caetano Costa também disse que queria examinar o processo.

Segundo Bermudes, há prazo legal de duas semanas para que o julgamento recomece, mas, na prática, costuma levar mais tempo porque os juízes argumentam que há excesso de trabalho. “Mas o desembargador Ricardo Couto é muito eficiente e rápido”, disse Bermudes.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo