A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), principal entidade da classe, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que tem por objeto as novas regras da CLT relativas às reparações de danos de morais.
Os dispositivos questionados são os incisos I, II, III e IV do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho com a redação dada pela Lei 13.467/2017 – a Reforma Trabalhista -, que fixam “limites vinculados ao salário do trabalhador ofendido”.
Segundo a associação, a limitação contraria o princípio da isonomia. “A indenização decorrente de um mesmo dano moral (tetraplegia de um servente ou de um diretor de empresa, por exemplo) terá valor diferente em razão do salário de cada ofendido”, argumentou a Anamatra.
“Na parte que toca ao dano moral decorrente de acidente de trabalho, os trabalhadores haveriam de ser considerados como iguais, de sorte a merecer tratamento isonômico para a fixação da indenização”, defendeu a Anamatra.
De acordo com a entidade dos magistrados do Trabalho, a norma introduzida na CLT estaria “restringindo a atuação do Poder Judiciário nos casos de dano moral decorrente de relação de trabalho ao impedir que o órgão judicante fixe em favor do trabalhador a indenização ampla eventualmente aplicável ao caso”.
Para a entidade, é possível a manutenção do texto que impõe a tarifação desde que “os limites nela previstos não sejam tidos como impeditivos a fixação de valor superior” e que os julgadores possam eventualmente, de forma justificada, fixar valores superiores “para poder conferir a indenização ampla prevista no texto constitucional”.
Para a Anamatra, a manutenção dos limites previstos “propiciará um caos na Justiça do Trabalho” decorrente da atuação individual de juízes de primeiro grau e dos Tribunais Regionais do Trabalho para proclamar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da limitação, “acarretando uma grave insegurança jurídica”.
A entidade pede que o Supremo “dê às normas questionadas interpretação conforme a Constituição para permitir que os órgãos jurisdicionais fixem, eventualmente, indenizações superiores aos limites previstos”.
Relator
A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), de modo a permitir que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.
O relator requisitou informações ao presidente da República e ao Congresso, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Depois disso, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.